
DCTFWeb ganha novas formas de assinatura e envio com conta Gov.br a partir de abril
A Receita Federal modernizou o processo de transmissão da DCTFWeb, ampliando as formas de assinatura e envio. Agora é possível usar a conta Gov.br, sem necessidade de certificado digital em todos os casos.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a obrigação acessória que substituiu a GFIP na declaração das contribuições previdenciárias, FGTS e outras contribuições devidas ao eSocial e ao EFD-Reinf. É obrigatória para a grande maioria das empresas.
O que mudou?
A partir de abril de 2026, a Receita Federal ampliou as formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb. Anteriormente, o envio exigia certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) em todos os casos. Com a atualização, passou a ser possível assinar e enviar também com a conta Gov.br, tornando o processo mais acessível — especialmente para MEIs e microempresas.
Quais as novas formas disponíveis?
- Certificado digital e-CNPJ ou e-CPF — continua sendo a forma mais segura e recomendada para empresas de maior porte;
- Conta Gov.br (nível prata ou ouro) — nova opção para empresas menores e responsáveis contábeis habilitados;
- Procuração eletrônica — o contador pode enviar em nome do cliente desde que possua a procuração registrada na Receita Federal.
Por que isso importa para o seu negócio?
A mudança facilita a rotina de envio, especialmente para empresas que ainda não possuem certificado digital próprio. No entanto, é fundamental garantir que o nível da conta Gov.br do responsável seja prata ou ouro, caso contrário o envio não será aceito.
Fique atento aos prazos
A DCTFWeb deve ser transmitida até o 15º dia do mês seguinte ao período de apuração. Atrasos geram multa mínima de R$ 500,00 para empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Nossa equipe cuida de todas as obrigações acessórias da sua empresa — fale com a gente!
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