
FGTS em processos trabalhistas: recolhimento passa a ser via FGTS Digital a partir de maio
A partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento de FGTS decorrente de processos trabalhistas deixa de ser feito pela SEFIP/GFIP e passa a ser efetuado exclusivamente pelo FGTS Digital. Entenda o que muda para as empresas.
O que muda a partir de 1º de maio de 2026?
A partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento de FGTS originado em processos trabalhistas (reclamatórias, acordos em CCP/NINTER) passa a ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital, plataforma integrada ao eSocial. Até 30 de abril de 2026, as empresas devem continuar utilizando as guias SEFIP/GFIP 660, como já fazem atualmente.
Como funciona o novo processo?
Com a mudança, as empresas precisarão enviar o evento S-2500 (Processo Trabalhista) no eSocial, informando os dados do trabalhador e as bases de cálculo do FGTS conforme determinado na sentença ou acordo. O sistema gerará automaticamente as guias de recolhimento pelo FGTS Digital.
O processo também abrange o cálculo de multas rescisórias geradas a partir dos valores da reclamatória, que terão código de valor específico no sistema.
Por que essa mudança é importante?
- Maior integração e rastreabilidade dos recolhimentos com o eSocial;
- Redução de erros e inconsistências nas guias;
- Facilidade para regularizar todo o FGTS devido ao trabalhador com uma única guia;
- Alinhamento com a modernização da gestão trabalhista promovida pelo governo federal.
O que sua empresa deve fazer agora?
- Verificar se o sistema utilizado pela empresa já está integrado ao FGTS Digital;
- Alinhar os processos internos com a assessoria contábil e jurídica;
- Treinar o time de DP e RH para o novo fluxo;
- Para sentenças anteriores a 01/05/2026, continuar usando a SEFIP/GFIP 660 normalmente.
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